RESOLUÇÃO CAMEX Nº 18, DE 26 DE MARÇO DE 2009

DOU 27/03/2009

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020

 

         O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 24 de março de 2009, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 34/03, 38/05, 39/05, 40/05, 13/06, 27/06, 59/07, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum - CMC e as Resoluções nºs 33/08, 56/08 e 57/08, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL, RESOLVE :

 

         Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2009.

 

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota do I.I. (%)

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota do I.I. (%)

2309.90.90

Outras

8

2309.90.50

Preparações com teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2%, em peso, com suporte de farelo de soja

2

 

 

 

2309.90.90

Outras

8

2931.00.3

Compostos organofosfo-rados, exceto os produtos do item 2931.00.7

 

2931.00.3

Compostos organofosfo-rados mencionados a seguir: ácido clodrônico e seu sal dissódico; ácido fosfonometilimi-nodiacético; ácido trimetilfosfônico; difenil-fosfonato(4,4'-bis((dime-toxifosfinil) metil)difeni-la); etefon; etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopro-pilamina; fotemustina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo); triclorfon

 

2931.00.39

Outros

12

2931.00.39

SUPRIMIDO

 

 

 

 

2931.00.79

Outros

12

2933.59.4

Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios nem enxofre em ligação covalente

 

2933.59.4

Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre

 

3003.90.88

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; tacrolimus; tenipósido

0

3003.90.88

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido

0

3003.90.89

Outros

8

3003.90.89

Outros

8

3004.90.78

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; tacrolimus; tenipósido

0#

3004.90.78

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido

0#

3004.90.79

Outros

8

3004.90.79

Outros

8

3906.90.49

Outros

14

3906.90.47

Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila

2

 

 

 

3906.90.49

Outros

14

3907.20.90

Outros

14

3907.20.4

Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros

 

 

 

 

3907.20.41

Poli(epicloridrina)

2

 

 

 

3907.20.42

Copolímeros de óxido de etileno

2

 

 

 

3907.20.49

Outros

14

 

 

 

3907.20.90

Outros

14

5303.10.1

Juta

 

5303.10.10

Juta

8

5303.10.11

Em bruto

 

85303.10.11

SUPRIMIDO

 

5303.10.12

Macerada

8

5303.10.12

SUPRIMIDO

 

6403.51.10

Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal

35

6403.51.10

Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas

35

6403.59.10

Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal

35

6403.59.10

Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas

35

6403.91.10

Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal

35

6403.91.10

Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas

35

6403.99.10

Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal

35

6403.99.10

Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas

35

6505.90.00

- Outros

20

6505.90

- Outros

 

 

 

 

6505.90.1

Bonés

 

 

 

 

6505.90.11

De algodão

20

 

 

 

6505.90.12

De fibras sintéticas ou artificiais

20

 

 

 

6505.90.19

De outras matérias têxteis

20

 

 

 

6505.90.90

Outros

20

6909.12.90

Outros

12

6909.12.30

Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas

2

 

 

 

6909.12.90

Outros

12

7410.11.11

De espessura inferior ou igual a 0,04mm

0BIT

7410.11.11

SUPRIMIDO

 

 

 

 

7410.11.12

De espessura inferior ou igual a 0,04mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241ohm.mm²/m

0BIT

 

 

 

7410.11.13

Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04mm

12BIT

7410.21.10

Com suporte isolante de resina epoxi e fibra de vidro, para circuitos impressos

12

7410.21.10

Com suporte isolante de resina epóxi e fibra de vidro, dos tipos utilizados para circuitos impressos

12

7410.21.90

Outras

12

7410.21.30

Com suporte isolante de resina fenólica e papel, dos tipos utilizados para circuitos impressos

4BIT

 

 

 

7410.21.90

Outras

12

8409.99

 - - Outras

 

8409.99

- - Outras

 

8409.99.1

Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, injetores, (incluídos os bicos injetores), válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape, anéis de segmento e guias de válvulas

 

8409.99.1

Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas

 

8409.99.11

Bielas

16

8409.99.11

SUPRIMIDO

 

8409.99.12

Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

16

8409.99.12

Blocos de cilindros e cárteres

16

8409.99.13

Injetores (incluídos os bicos injetores)

16

8409.99.13

SUPRIMIDO

 

8409.99.14

Válvulas de admissão ou de escape

16

8409.99.14

Válvulas de admissão ou de escape

16

8409.99.15

Coletores de admissão ou de escape

16

8409.99.15

Coletores de admissão ou de escape

16

8409.99.16

Anéis de segmento

16

8409.99.16

SUPRIMIDO

 

8409.99.17

Guias de válvulas

16

8409.99.17

Guias de válvulas

16

8409.99.20

Pistões ou êmbolos

16

8409.99.2

Pistões ou êmbolos

 

 

 

 

8409.99.21

Com diâmetro superior ou igual a 200mm

2

 

 

 

8409.99.29

Outros

16

8409.99.30

Camisas de cilindro

16

8409.99.30

Camisas de cilindro

16

 

 

 

8409.99.4

Bielas

 

 

 

 

8409.99.41

Com peso superior ou igual a 30kg

2

 

 

 

8409.99.49

Outras

16

 

 

 

8409.99.5

Cabeçotes

 

 

 

 

8409.99.51

Com diâmetro superior ou igual a 200mm

2

 

 

 

8409.99.59

Outros

16

 

 

 

8409.99.6

njetores (incluídos os bicos injetores)

 

 

 

 

8409.99.61

Com diâmetro superior ou igual a 20mm

2

 

 

 

8409.99.69

Outros

16

 

 

 

8409.99.7

Anéis de segmento

 

 

 

 

8409.99.71

Com diâmetro superior ou igual a 200mm

2

 

 

 

8409.99.79

Outros

16

8409.99.90

Outras

16

8409.99.90

Outras

16

8452.29.29

Outras

10BK

8452.29.24

De costura reta

10BK

 

 

 

8452.29.25

Galoneiras

10BK

 

 

 

8452.29.29

Outras

0BK

8452.90.99

Outras

14BK

8452.90.94

Corpos moldados por fundição

14BK

 

 

 

8452.90.99

Outras

0BK

8482.99.00

- - Outras

14

8482.99

- - Outras

 

 

 

 

8482.99.10

Selos, capas e porta-esferas de aço

2

 

 

 

8482.99.90

Outras

14

8483.10.10

Virabrequins

16

8483.10.1

Virabrequins

 

 

 

 

8483.10.11

Forjados, de peso superior ou igual a 900kg e comprimento superior ou igual a 2.000mm

2

 

 

 

8483.10.19

Outros

16

8483.30.20

"Bronzes"

16

8483.30.2

"Bronzes"

 

 

 

 

8483.30.21

Com diâmetro interno superior ou igual a 200mm

2

 

 

 

8483.30.29

Outros

16

8528.69.00

- - Outros

20

8528.69

- - Outros

 

 

 

 

8528.69.10

Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos ("Digital Micromirror Device" - DMD)

0BK

 

 

 

8528.69.90

Outros

20

8539.41.00

- - Lâmpadas de arco

18

8539.41

- - Lâmpadas de arco

 

 

 

 

8539.41.10

De potência superior ou igual a 1.000W

2

 

 

 

8539.41.90

Outras

18